Senhores Criadores,
O Conselho de Juízes de Criação e a Diretoria Executiva do CBPA comunicam que foram habilitados para prestar as Provas do Concurso para Juízes de Criação, por atenderem a totalidade dos pré-requisitos regulamentares e editalícios, os Senhores Manfred Michael Stindl e Muhhamad Abdel Latif.
Atenciosamente,
CJC e DE |