Resolução - CBPA/28-10/2009
O CBPA – Clube Brasileiro do Pastor Alemão, filiado ao CBKC anuncia que receberá pedidos de regularização de cães matriculados na SBCPA para verificação e regularização até o dia 31 de dezembro de 2009 impreterivelmente Após essa data, nenhum pedido será aceito ou examinado. O mesmo se aplicará a pedidos de Nacionalização de cães importados que já ingressaram em território nacional ate a data da publicação desta resolução, cujo criador ate a mesma data, não seja associado ao CBPA. Não serão aceitos pedidos de registros de ninhadas fruto de cães não nacionalizados regularmente conforme regulamentos em vigor.
Para que os pedidos de regularização possam ser verificados, o solicitante terá que preencher os seguintes requisitos:
1. Ser associado contribuinte e ativo do CBPA em dia com suas obrigações.
2. Comprovar que não atua nem exerce funções, nem freqüenta eventos de Clubes não reconhecidos pelo sistema CBKC/FCI.
3. Como associado do CBPA, reconhecer e observar os seus Regulamentos de Criação e Seleção, bem como as suas Normas e Estatutos.
4. Pagar a taxa de R$ 100,00 para cada cão solicitado.
5. Submeter os cães que estão sendo objeto da solicitação a exames e verificações se assim for requerido.
Caso o solicitante, após obter documentação do CBPA, volte a expor esses cães em exposições de Clubes não pertencentes ao sistema CBKC/FCI, os documentos emitidos serão cancelados e o proprietário responderá a Processo Disciplinar sobre a sua conduta, podendo ser punido com suspensão dos seus direitos cinófilos por 180 dias até 5 anos, nos termos do parágrafo único do artigo 14, dos Estatutos do Clube Brasileiro do Pastor Alemão.
Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria com observância dos Estatutos do CBPA e da CBKC/FCI
Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação no site do CBPA e na Secretaria Geral do Clube.
CBPA - Clube Brasileiro do Pastor Alemão
Lucas Mancini
Presidente
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