Senhores Criadores,
A Diretoria Executiva vem esclarecer e informar a todos os seus Núcleos Municipais e Associações Estaduais que por força dos nossos estatutos bem como para patentear nossa capilaridade e abrangência em todo território nacional, todos os Núcleos e Associações Estaduais devem utilizar na sua denominação a sigla CBPA, ficando assim a denominação oficial conforme os exemplos a seguir:
CBPA/SP , para a Estadual e CBPA-SP/Núcleo Zona Norte, para o núcleo municipal da Zona Norte da cidade de SP.
CBPA/Rio, para a Estadual e CBPA-RJ/Campos, para o núcleo municipal de Campos.
Todos os Catálogos, materiais, Press-Release para divulgação, sites, circulares, etc., devem utilizar além da denominação correta, logomarca própria (se tiver), os logotipos da CBKC e da FCI. Qualquer outros logotipos só poderão ser usados por força de contrato, filiação ou associação previamente aprovadas pela executiva do CBPA, após ouvido o Conselho Superior.
Essa medida que está amparada nos Estatutos do CBPA será fiscalizada a partir do dia 01 de Outubro do corrente ano.
Lucas Mancini
Presidente
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