COMUNICADO DO CONSELHO DE JUÍZES DE CRIAÇÃO
E DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CBPA
Após amplamente discutidos os aspectos técnico e administrativo, no âmbito do CJC e da Diretoria Executiva do CBPA, foi decidido que deverá ser observada a seguinte normativa para a realização das Provas de CAB e Seleção.
1 - A partir de 01 de janeiro de 2010 deverá, obrigatoriamente, ser observado o intervalo mínimo de tempo de 24 horas entre a realização da Prova de CAB e da Prova de Seleção de um mesmo animal. Entende-se como intervalo de 24 horas, a necessidade de realização das Provas em dias distintos, podendo ser em dias subseqüentes. Até o final deste ano de 2009 será mantido o atual procedimento, no qual não consta tal exigência.
2 ? Um mesmo Juiz poderá julgar, em um mesmo dia, o total de 30 (trinta) Seções. Uma Prova de CAB é constituída de 2 (duas) Seções, e uma Prova de Seleção tem 3 (três) Seções. Em função da quantidade de animais inscritos para a realização das Provas, deverá a entidade solicitante da homologação estabelecer a programação considerando um ou dois dias, ou mesmo convidar uma maior quantidade de Juízes para a realização dos julgamentos. Esta decisão entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2009.
3 ? A idade mínima para a realização das Provas de CAB é de 14 meses, tanto para machos quanto para fêmeas. Para as Provas de Seleção é exigida a idade mínima de 18 meses, também para ambos os sexos.
São Paulo/SP, 08 de setembro de 2009.
Diretoria Executiva e Conselho de Juizes de Criação |