INFOME DO EXPEDIENTE:
A secretaria geral informa ao Sr. Dimas Rodrigues Meinerz, proprietário da cadela Paula v. d. Staatsmacht que, após ouvir a Comissão Técnica do Conselho de Juízes pautada em seus Regulamentos de Criação, indeferiu o seu pedido de Registro.
A ausência de um certificado de acasalamento assinado pelo proprietário do macho, devidamente chancelado pela SV da Alemanha, comprovando o ato e, a idade muito inferior ao permitido em Regulamento impedem a concessão do registro da ninhada.
Diretoria de Criação & Comissão Técnica do CJC |